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CARF decide que as despesas com corretagem geram créditos de PIS e Cofins

Em recurso apresentado pela Coimex Importadora e Exportadora, foi julgado o tema sobre as despesas de corretagem pagas por empresas adquirentes de café aos compradores, que configuram insumos e geram créditos de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e os Conselheiros consideraram que essa despesa com empresas adquirentes de café é uma despesa necessária ao processo produtivo.



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