CARF analisa a tributação do bônus de retenção
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisa constantemente a tributação sobre o bônus de retenção (retention bonus), pois o assunto surge no contexto em que as trocas constantes de emprego de profissionais de alta especialização se tornam cada vez mais comuns no mercado de trabalho.

Assim, os profissionais recebem frequentemente ofertas para a troca de emprego e algumas com pagamento do hiring bonus, atrelado à permanência na empresa, diminuindo a rotatividade dos colaboradores.
O CARF possui diversos precedentes na linha de que o bônus de retenção possui caráter remuneratório e está sujeito à incidência das contribuições previdenciárias (acórdãos nº 9202-008.275, nº9202-008.179, nº2402007.277, nº 2401004.986, dentre outros).