Câmara Superior do CARF livra multa de 150%
Uma empresa foi autuada por uso indevido de ágio e condenada a pagar uma multa de 150% sobre o valor da dívida, porém, a última instância do CARF liberou a empresa do pagamento da multa qualificada, após votação favorável de seis a dois.

A Receita Federal autua contribuintes quando entende que a organização da operação foi realizada com intuito de reduzir carga tributária, assim, além de cobrar tributos, aplica a multa de 150%, considerando o ato de simulação, fraude e sonegação.
No caso em questão a multa qualificada de 150% foi reduzida para multa de ofício de 75%, pois para validar a multa inicial a fiscalização deveria comprovar que aconteceu dolo por parte do contribuinte, e não foi comprovado.