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Benefício fiscal é almejado por bares e restaurantes


O benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está sendo almejado por empresas que estão recorrendo à justiça para obtê-lo, devido ao fato da necessidade de cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur) para a adesão de alguns segmentos.


Além de prever negociações para o pagamento de dívidas tributárias, o Perse também prevê alíquota zero para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSLL, o PIS e Cofins pelo prazo de até cinco anos, bem como o pagamento das dívidas com desconto de até 70%, com a possibilidade de parcelas de 145 meses com o FGTS.


Esse programa surgiu com a Lei nº 14.148/2021, com o intuito de recuperar os setores de eventos e turismo que se prejudicaram pela pandemia do Covid-19. Essa lei atribui ao Ministério da Economia a competência de publicar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que forem devidamente enquadrados na Perse.


De acordo com a regulamentação, todos os hotéis, salões de eventos, teatros e cinemas deveriam exercer a atividade na data da publicação da lei, enquanto os bares, restaurantes, locadoras de veículos e parques precisariam do Cadastur, motivo que colaborou esses segmentos a recorrerem à justiça para adquirir o benefício.


Após isso, a Juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que somente podem ser considerados legalmente do setor turístico os restaurantes e afins que cumprirem devidamente os requisitos do Cadastur e, segundo ela, a extensão do benefício fiscal pretendido pela empresa é vetado pelo Código Tributário Nacional (CTN). (processo nº 5008939-23.2022.4.03.6100).

Fonte; Valor

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