Benefícios fiscais de ICMS para empresas do setor atacadista é garantido pelo TJ-RJ
Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.

Na prática, o julgamento pelo Órgão Especial, segundo advogados, é importante por trazer mais segurança jurídica para o comércio atacadista usar esses benefícios fiscais. A lei tinha sido questionada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegava que os estudos técnicos para a elaboração da lei estavam equivocados. O órgão ainda argumentou que o incentivo poderia impactar a arrecadação. A decisão do TJ-RJ foi unânime. Os desembargadores entenderam que a lei que concedeu os benefícios é constitucional (processo nº 0011485-60.2021.8.19.0000). O julgamento ocorreu na segunda-feira, mas a decisão ainda não foi publicada. Segundo especialistas, esta é a primeira vez que o tribunal analisa uma medida chamada de “cola regional”, prevista no parágrafo 8º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 160, de 2017. Segundo esse artigo “as unidades federadas [Estados e DF] poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região”. No caso, a lei do Rio praticamente repete os benefícios concedidos pelo governo do Estado do Espírito Santo. O governo estadual e a Assembleia Legislativa do Rio apresentaram estudo de impacto econômico e financeiro para o Estado. Ainda alegaram terem sido cumpridos os trâmites da Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/17. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) informou por nota que “destacou a importância da lei para a recuperação da competitividade do setor atacadista e a possibilidade de geração de novos postos de trabalho no Estado”. Fonte: Valor