Atenção para os novos valores das contribuições previdenciárias para o ano de 2022
Os valores das contribuições têm por base o salário mínimo, sendo assim, existindo reajuste do mesmo, as contribuições também são reajustadas.
O valor do salário mínimo para esse ano de 2022 é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais)

As contribuições do mês de janeiro pagas em regra em fevereiro devem ser efetuadas no novo valor.
Assim, as contribuições no plano normal podem ser de R$242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) até R$1.417,70 (mil quatrocentos e dezessete reais e setenta centavos), respeitando o teto previdenciário de R$ 7.088,51 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) . Esse plano é usado por contribuintes individuais, profissionais liberais, autônomos e também pelos contribuintes facultativos, os recolhimentos podem ser feitos em regra nos códigos 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo).
O plano simplificado que não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e também não existe a possibilidade de averbar o tempo contribuído em outro regime, como no Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos, o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) . Os códigos de contribuição são: 1163 ( contribuinte individual ) e 1473 (contribuinte facultativo).
Para as donas de casa que contribuem com 5% do valor do salário-mínimo, tendo os mesmos direitos oferecidos no plano simplificado, o novo valor de contribuição é de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos). O código a ser usado é 1929, importante esclarecer que para contribuir nessa modalidade é imprescindível a inscrição e atualização do cadastro (CADÚNICO), não recebendo qualquer renda.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuirão com 5% sobre R$ 1.212,00, que equivale a R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos) em guia própria.
Muitos segurados deixam de pagar as contribuições nos valores atualizados, acarretando demora ou indeferimento dos benefícios, já que as contribuições efetuadas a menor se não forem complementadas serão descartadas da contagem.