Aplicação de taxa Selic será feita em todos os débitos de ICMS

Foi decidido, pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, que a taxa Selic será a máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS.
A proposta de revisão foi decidida por maioria dos votos para a Súmula nº 10 do TIT prever, em seu texto, que os juros de mora que forem aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração ficam limitados à Selic, incidente na cobrança de todos os tributos federais.
Anteriormente o judiciário havia optado por uma posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros e, ambos os órgãos (TJSP e STF) coincidiram suas decisões nesse sentido, em 2019, mas os julgadores da primeira instância do TIT precisaram seguir a Súmula nº 10 para permitir a incidência de juros maior que a Selic, fazendo com que o índice paulista chegasse a 0,13% ao dia.
Dessa maneira, a aplicação do novo texto da Súmula nº 10 só começará a ser aplicado quando houver a aprovação da Coordenação de Administração Tributária (CAT), já que a revisão da súmula só foi proposta agora por ser um momento adequado.