Após aprovação de Lei, Brasil faz promessa de zerar IOF sobre câmbio até 2029
Atualizado: 31 de jan. de 2022
Com a aprovação da Lei nº 14.286/2021 (lei do novo marco cambial), pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, o Brasil prometeu à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das transações cambiais, com o intuito de se adequar às práticas da OCDE.

De acordo com o cronograma do Ministério da Economia, as tarifas de quatro diferentes tipos de transações serão zeradas até o ano de 2029 e, dessa forma, o País pode cumprir um dos requisitos da OCDE, de não discriminar agentes econômicos ao taxar de forma diferente, conforme o tipo de transação que é realizado nas operações de câmbio.
Ainda neste ano (2022), terão o IOF zerado, as alíquotas sobre entrada e saída de recursos estrangeiros com a permanência de até 180 dias (taxadas em 6%), enquanto as operações que são realizadas com cartões de crédito, débito ou pré-pago no exterior (taxadas em 6,38%), serão zeradas até o ano de 2028. No ano de 2029 serão zeradas outras operações com câmbio que, atualmente, pagam 0,38% de IOF.