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Alterado o Decreto nº 10.979/2022 que reduz as alíquotas do IPI

Foi publicado, em 09/03/2022, o Decreto nº 10.985/2022, o qual altera o Decreto nº 10.979/2022, que recentemente alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

A nova alteração prevê as seguintes modificações:

· A inaplicabilidade da redução para produtos do capítulo 24 da TIPI é mantida;

· As alíquotas reduzidas serão calculadas com duas casas decimais, no máximo e prevê critérios de arredondamento;

· A devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI dos automóveis disponíveis em estoque em 25/02/2022, poderá ser efetuada por distribuidores, desde que haja emissão da nota fiscal de devolução;

· Os procedimentos adotados pelo produtor de veículos em relação ao crédito do imposto destacado a maior.


Fonte: Lefisc

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