top of page

Alíquota zero de PIS e Cofins para empresas aéreas


Foi publicada a Medida Provisória n. 1.147/2022 que altera a Lei n. 14.148 instituidora do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

A nova redação da norma estabelece que a partir de janeiro de 2023 as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo de passageiros será reduzida a zero.

A medida visa reduzir os custos operacionais e, com isso, fomentar o setor de transporte aéreo, como forma de minimizar os impactos sofridos durante a Pandemia da Covid-19.

bottom of page