Advocacia-Geral da União altera regras para negociação de dívidas
Atualizado: 31 de jan. de 2022
A regulamentação para os acordos de transações individuais que podem ser fechados com os contribuintes para realizar o pagamento das dívidas com autarquias e fundações públicas federais, foi alterada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Portaria nº 40/2022, a qual modificou a Portaria AGU nº 249/2020.

O procedimento da AGU se assemelha à transação realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas com o diferencial de que somente as dívidas não tributárias poderão ser negociadas e o órgão não exigirá mais os documentos referentes aos bens dos sócios no exterior.
A Portaria nº 40/2022, além de não exigir mais a apresentação dos documentos, também cria uma transação simplificada para débitos de pequeno valor, que sejam iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos.